Condenados

"CASO ANASTÁCIO CASSARO"




A IMPUNIDADE DESTE CRIME BÁRBARO ESTÁ CHEGANDO AO FIM, TODOS OS RÉUS JÁ FORAM CONDENADOS COM PENAS DE 15 A 18 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO.


PORÉM NOSSAS LEIS LHES ASSEGURAM O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE, MAS ELES SABEM QUE NÃO ESCAPARÃO DA CADEIA.


NÃO DAREMOS TRÉGUA UM INSTANTE SEQUER, TODOS PAGARÃO PELO CRIME QUE PRATICARAM.


CHEGA DE IMPUNIDADE, O POVO NÃO AGUENTA MAIS, A SENSAÇÃO DE QUE “TUDO VIRA EM PIZZA NESTE PAIS” FICA NO AR, POIS ELES FORAM CONDENADOS E ESTÃO NA RUA, PORÉM TEMOS CONVICÇÃO QUE SERÁ POR POUCO TEMPO.


A LUTA AGORA É ACOMPANHARMOS DIA A DIA AS MOVIMENTAÇÕES A QUE ELES TEM DIREITO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS RECURSAIS.



APESAR DE ENTENDER-MOS SER UM ABSURDO, MAS AS LEIS FORAM FEITAS PARA SEREM CUMPRIDAS E CABE A NÓS POVO UNIDOS NOS MOBILIZAR-MOS PARA QUE OS CONGRESSISTAS ALTEREM ESTAS LEIS QUE SÓ PENALIZAM AS FAMÍLIAS DAS VÍTIMAS.


NOS EMPENHAREMOS AO MÁXIMO PARA QUE OS CONDENADOS NÃO FIQUEM MUITO TEMPO FORA DA CADEIA ... NÃO DAREMOS TRÉGUA A ESTES BANDIDOS.


SEREMOS IMPLACÁVEIS !...


CONDENADOS:

EDVALDO LOPES DE VARGAS (médico)
PENA: 18 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO


FERNANDO LOURENÇO DE MARTINS (filho do vice-prefeito)
PENA: 17 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO


LUIZ CARLOS DARÓS – ROSQUETE (vizinho do médico)
PENA: 17 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO


JORGE ANTÔNIO COSTA (ex-subdelegado)
PENA: 15 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO


CARLOS SMITH FROTA (vizinho do vice-prefeito)
PENA: 15 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO


A JUSTIÇA VENCEU A ARROGÂNCIA, PREPOTÊNCIA E A MENTIRA, E ESTES 5 MONSTROS FORAM CONDENADOS


HOJE SÃO “ASSASSINOS” DO


“PREFEITO ANASTACIO CASSARO” !

Gostaria de ver a cara destes bandidos dizerem como o fizeram em um churrasco em Guriri (de acordo com quem ouviu o diálogo):

"NUNCA FOI TÃO FÁCIL MATAR UM HOMEM !"

FIRMINO DE MARTINS, vice-prefeito, também réu acusado de ser um dos mandantes da morte do ”PREFEITO ANASTACIO CASSARO”, não foi julgado por ter mais de 70 anos na época da Sentença de Pronúncia (15 anos após o crime), conforme lhe assegura "AS NOSSAS LEIS", porém apesar de não ter se sentado no banco dos réus, foi julgado por tabela e levará para o túmulo a alcunha de ASSASSINO.